A Excelentíssima Senhora Tânia Martins Costa, Prefeita Municipal, que se verifique a possibilidade se fazer um Projeto de Lei alterando a Lei Municipal n° 956/2006-E, no Capítulo VIII, Das Edificações Comerciais, da Seção I, Do Comércio e Serviço em Geral, no sentido de incluir a perspectiva de se construir duas ou mais edificação comercial contigua, semelhantes nas formas e nas proporções que possuam uma parede comum (geminada).