INDICAÇÃO Nº 005/2019-L

A Excelentíssima Se nhora Tânia Martins Costa, Prefeita
Municipal, que se verifique a possibilidade de real ização de estudos técnicos,
práticos e financeiros, dentro das possibilidades d o município de Lobato, no
sentido de realizar parcerias e/ou contratos de pre stação de serviços com Clinicas
Especializadas em castração de cães e felinos (gato s), mediante esterilização
cirúrgica;
A implantação da medida ora proposta poderá ser fir mada entre o órgão
Municipal médicos veterinários do município ou da r egião, permitindo assim o
controle de doenças e ainda controle de taxa popula cional dos referidos animais;
O programa deverá destinar-se exclusivamente à este rilização de cães e gatos,
ficando dele excluídos outros procedimentos veterin ários, devendo, o órgão
municipal definir o número de castrações mensais a serem efetuadas, bem como,
dar preferência ao atendimento à população de baixa renda;
Que seja realizado Programa de Ações Educativas sob re posse responsável de
animais, visando minimizar problemas envolvendo cãe s e gatos.

Sala das Sessões, 15 de março de 2019.
José Francisco de Oliveira
Vereador Autor

Anéxo a Indicação nº 005/2019-L


Aparecido Fialho de Carvalho Edino Wilso n Ferreira Neves
Vereador Vereador
Givaldo Cordeiro Ribeiro Guilherme Vieira Gonça lves
Vereador Vereador

Elaine Aparecida Marion Piovisan João Di as Bronze
Vereadora Vereador
Maicon Jairo de Carvalho Gomes R oseli Guimarães Borges
Vereador Vereador a

Justificativa:
A presente medida é proposta por dois motivos
fundamentais: a-) primeiro pela preservação da saúd e animal, uma vez que a
disseminação descontrolada de cães e gatos pode tra zer sérios problemas para os
mesmos, mediante a proliferação de doenças graves; b) a segunda é a proteção da
família que detém o animal e também a população em geral, especialmente no
que tange ao controle do aparecimento de doenças em humanos em detrimento
das condições de saúde dos animais (ex. toxoplasmos e e leishmaniose).
Além do que, referidas solicitações são realizadas através de indicação, por
se tratar de matéria de competência exclusiva do ex ecutivo municipal, por se
tratar de realização de despesas ao ente público, n ão podendo assim ser proposta
mediante lei. Sendo assim, propo mos que a presente indicação seja
atendida pelo executivo, uma vez que reflete o anse io de nossa população.